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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Receita Federal - Denúncia no Ministério Público


Atualmente tem muita gente comprando produtos no exterior e muitos desses produtos ficam retidos nas unidades da receita federal para análise, e porque não, cobrança de tributos, por meses. Porém a receita federal tem um prazo máximo para desembaraçar a remessa postal e em diversos casos esse prazo não é cumprido, e por desconhecimento os consumidores prejudicados pela demora nada fazer a respeito.

O prazo que a receita federal tem para desembaraçar a remessa postal, a partir do momento que ela chega na receita federal vinda do exterior é de 90 dias. Ultrapassado este prazo, cabe denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) e ação contra a RFB em Juizado Especial Federal.

Outro prazo que a RFB deve respeitar é de trinta dias para a análise de recursos, prorrogáveis por mais trinta em casos justificados. A lei que trata disso está no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm.

LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. CAPÍTULO XI DO DEVER DE DECIDIR 
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

No meu caso, comprei dois produtos do exterior, mais especificamente dos EUA. Os pacotes chegaram no Brasil e depois de análise foram encaminhados para a unidade dos Correios da minha cidade. Ambos os pacotes eram de valor inferior a US$ 50 e comprados de pessoa física, mas mesmo assim a receita federal aplicou o imposto de importação. Por que? Bom, talvez porque eles são incompetentes ou sacanas mesmo, ainda não descobri.

Enfim, por não concordar com o imposto aplicado eu fiz um requerimento revisão de tributos pedindo pela isenção. Depois de cerca de um mês e meio meu pedido foi analisado e rejeitado. O argumento para manter os tributos foi o seguinte: "Compra na internet". Não sei se a receita federal é um órgão das cavernas, mas atualmente com a internet é possível sim comprar produtos de pessoas físicas (vendedor) para pessoas físicas (eu no caso, comprador). Basta eu fazer uma transferência bancária para a pessoa e ela me enviar o produto pelo correio. É difícil entender que isso é possível? Para a receita federal isso parece ser impossível, eles acreditam que tudo que você compra na internet é de uma empresa (pessoa jurídica) e vão te cobrar imposto de importação. 

Novamente, não concordei com a manutenção dos tributos e pedi uma nova revisão de tributos, pela isenção dos mesmos. Dessa vez eles demoraram mais de 2 meses para analisar meus pacotes e por isso eu abri uma denúncia no Ministério Público Federal. Depois de alguns dias com a denúncia aberta minha solicitação de revisão de tributos foi ignorada novamente e meus pacotes agora estão nos correios para serem retirados depois de pagar altos impostos de importação e ICMS $$$$. Que bom.
É isso que eu acho que os fiscais da receita fazem depois de ler minha revisão de tributos
Como eu tive um requerimento de isenção que não foi analisado neste prazo de sessenta dias, efetuei denúncia no MPF-SP e eles instauraram um procedimento preparatório. Para realizar a denúncia entrei no site do MPF. Não deixem de fazer a denúncia nos MPFs! Além do atraso na liberação de mercadorias adquiridas no exterior por pessoas físicas, estão investigando a ilegalidade dos atos infralegais do Ministério da Fazenda. Só conseguiremos que essa investigação ganhe força se começarmos a denunciar esses PUTS. Confira: http://www.prpb.mpf.mp.br/news/mpf-investiga-provavel-ilegalidade-de-portaria-que-restringe-isencao-de-imposto-em-importacao.

Links Úteis:
20%? Isso seria um sonho!! 

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